top of page
local de construção

Atraso em obra

O que fazer?

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?

 

O que diz o código de defesa do consumidor neste caso? 

E o mais importante, o que foi estipulado no seu contrato com a construtora?


O que você deve fazer para evitar prejuízo quando a construtora descumpre o prazo prometido para entrega do imóvel comprado na planta?


Aquisição de um imóvel, seja ele casa ou apartamento, ainda na planta é uma das maneiras mais comuns e vantajosas de comprar a sua casa própria. 

 

Porém, vem aumentando consideravelmente o número de casos de atraso na entrega dos imóveis comprados, o que tem frustrado os sonhos e causado prejuízos, moral e financeiro para muita gente.

 

O Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de medidas de proteção ao comprador caso o atraso na obra seja superior aos 180 (cento e oitenta) dias previstos em quase todos os contratos.

 

Poucas prestam atenção, mas esta é uma cláusula contratual de suma importância.


Vale um importante dica: "Ao efetuar a compra, acompanhe a execução da obra e participe de reuniões sobre o andamento",

Acompanhar o andamento da execução da obra é importante para que o consumidor possa acionar a Justiça ao ocorrer os primeiros sinais de atraso, principalmente pressionando a construtora a resolver o problema com e-mails, ligações e reclamações formais.  

- Preste atenção ao comprar o imóvel para evitar construtoras  problemática:


Antes de assinar o contrato:

- Busque informações para conhecer obras da construtora que estejam em andamento e, se possível, conversar com outros compradores.


- Arquive todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimento e a data prevista para entrega.


- Analise se há reclamações em nome da construtora nas entidades de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui e Proteste).


- Para minimizar o prejuízo, caso ocorra atraso:


Busque a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça o cronograma de execução e finalização da obra informando uma nova data de conclusão, caso o você não seja notificado sobre possível atraso.


Solicite o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção, é um direito seu.

A solicitação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Geralmente as construtoras não congelam o saldo devedor após o atraso e isso dificulta possível financiamento bancário, isso abre a possibilidade de indenização material. 


Recuse cobrança de condomínio antes da entrega da chave diante do atraso na obra. Comum, essa prática é ilegal, isso porque a obrigação de pagar o condomínio nasce apenas após o recebimento das chaves do imóvel. Fique atento. 


Quando a demora superar 180 dias, o consumidor tem direito a reembolso do aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso, geralmente na ordem de 0,5% por mês sobre o valor atualizado do contrato, até a efetiva entrega das chaves da unidade adquirida, além de danos morais, conforme a situação vivenciada por cada comprador.


Se a rescisão do contrato for em Juízo, a Justiça garante reembolso imediato, integral e corrigido do valor pago.

A súmula 543 foi publicada no dia 31 de agosto de 2015 e trata dos critérios para restituição de valores pela incorporadora ao promitente comprador de imóvel, quando da resolução de compromisso de compra e venda submetido ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Formulário de inscrição

Obrigado(a)!

1138048026

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

©2021 por Simão e Cia Advogados.

bottom of page